CSL AdvocaciaCampina Grande · PB WhatsApp

InícioBlog › Previdenciário

Previdenciário · Campina Grande - PB

Como recorrer de uma decisão do INSS

Por Dra. Cássia Santos Lima · OAB/PB nº 29.487 · 16 de setembro de 2026

O recurso contra uma decisão do INSS é feito pelo Meu INSS, em Novo requerimento → Recurso, sem precisar ir à agência. Ele é julgado por um órgão separado, o Conselho de Recursos da Previdência Social, primeiro pela Junta de Recursos e, se necessário, pela Câmara de Julgamento.

O prazo é de 30 dias a partir da ciência da decisão. No recurso você explica por que a negativa está errada e anexa os documentos que sustentam o pedido — é a fase em que ainda se pode juntar documento novo ao processo administrativo.

Essa é a sua situação? Conte o seu caso pelo WhatsApp e receba orientação sobre o que cabe fazer agora.

Falar no WhatsApp

Passo a passo no Meu INSS

  1. Entre no Meu INSS com a conta gov.br e localize o pedido negado.
  2. Baixe a carta de decisão e leia o motivo do indeferimento.
  3. Clique em Novo requerimento, procure Recurso e selecione o benefício correspondente.
  4. Escreva as razões do recurso: o que o INSS deixou de considerar e por quê.
  5. Anexe os documentos, em PDF ou foto legível, e protocole.
  6. Guarde o número do protocolo e acompanhe o andamento pelo próprio aplicativo.

O que escrever no recurso

Recurso não é desabafo: é resposta ao motivo da negativa. Se a decisão diz que falta carência, o texto precisa mostrar as contribuições que o INSS não computou. Se diz que a perícia não reconheceu incapacidade, o recurso aponta os laudos e exames que descrevem a limitação e pede nova avaliação.

Anexar tudo de novo, sem explicar, é o erro mais comum — e costuma resultar em nova negativa pelo mesmo fundamento.

Recurso administrativo ou ação judicial?

O recurso administrativo não tem custas, pode ser apresentado pelo próprio segurado e mantém a mesma data de entrada do pedido, o que importa para os valores atrasados. Em compensação, o julgamento pode levar meses.

A ação judicial tende a ser o caminho quando a discussão depende de prova técnica — nova perícia, tempo especial, atividade rural — ou quando a negativa se repete pelo mesmo motivo. As duas vias não podem tratar do mesmo pedido ao mesmo tempo, por isso a escolha merece análise antes do protocolo.

Atenção ao prazo

São 30 dias para recorrer da decisão e outros 30 dias para recorrer do resultado da Junta à Câmara de Julgamento. Já a revisão de um benefício que você recebe tem prazo de 10 anos, contados do primeiro pagamento.

Quando procurar um advogado

Se a negativa envolve perícia médica, tempo de trabalho especial, atividade rural ou cálculo do benefício, a redação do recurso muda o resultado. Nesses casos vale conversar antes de protocolar, porque o recurso mal fundamentado consome o prazo e não se repete.

Quer saber como isso se aplica ao seu caso? Mande uma mensagem contando o que aconteceu.

Falar no WhatsApp

Fale com o escritório

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Cada situação tem detalhes que mudam a resposta. Conte o que aconteceu pelo WhatsApp e receba orientação sobre os caminhos e os prazos.

Fale com o escritório