Demissão e verbas rescisórias
Conferência de aviso prévio, férias, 13º, multa de 40% do FGTS e demais valores devidos na saída.
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Trabalhista · Campina Grande - PB
Foi demitido, trabalhou sem carteira assinada ou não recebeu o que era devido? A Dra. Cássia Santos Lima analisa o seu caso com atenção e explica, sem juridiquês, quais caminhos existem.
Áreas de atuação
Atuação dedicada à defesa do trabalhador, da primeira conversa ao acompanhamento do processo na Justiça do Trabalho.
Conferência de aviso prévio, férias, 13º, multa de 40% do FGTS e demais valores devidos na saída.
Tirar dúvidaHoras extras não pagas, intervalo suprimido, adicional noturno, banco de horas irregular e trabalho em feriados.
Tirar dúvidaReconhecimento do vínculo de emprego e dos direitos do período sem registro, inclusive para quem trabalhava como "PJ".
Tirar dúvidaAnálise da justa causa aplicada sem motivo grave ou sem provas, com pedido de reversão e das verbas da dispensa.
Tirar dúvidaDepósitos de FGTS em atraso ou ausentes e orientação sobre o acesso ao seguro-desemprego após a dispensa.
Tirar dúvidaHumilhações, cobranças abusivas, discriminação e situações que ferem a dignidade de quem trabalha.
Tirar dúvidaEstabilidade, afastamento e indenizações para quem se acidentou ou adoeceu por causa do trabalho.
Tirar dúvidaAdicionais para quem trabalha exposto a ruído, calor, agentes químicos, eletricidade ou outros riscos.
Tirar dúvidaProteção da trabalhadora gestante contra a dispensa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
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Sobre a advogada
Advogada com mais de 7 anos de atuação em Direito do Trabalho em Campina Grande - PB. Seu trabalho é marcado pelo atendimento próximo e humano: cada cliente é ouvido com calma, recebe explicações claras sobre o seu caso e é acompanhado em cada etapa.
O escritório fica no bairro Itararé, próximo à UNIFACISA, em um ambiente acolhedor, e também atende clientes de outras cidades da Paraíba de forma on-line.
Cássia Santos Lima
Advogada · OAB/PB nº 29.487 · Mais de 7 anos de atuação
Como funciona
Envie uma mensagem no WhatsApp com um resumo da sua situação.
Seu caso é avaliado com atenção e você entende quais direitos podem existir.
Se houver medida a tomar, você é informado sobre cada etapa, presencialmente ou on-line.
Dúvidas frequentes
A justa causa exige falta grave, prevista na CLT, comprovada pela empresa e punida na hora em que foi descoberta. Aplicada sem esses requisitos, pode ser revertida na Justiça do Trabalho, com pagamento das verbas de uma dispensa sem justa causa. Guarde o termo de rescisão, mensagens e o nome de quem presenciou o ocorrido.
Sim. Comprovada a relação de emprego, é possível pedir o reconhecimento do vínculo e os direitos do período, como férias, 13º, FGTS e verbas rescisórias. Conversas, comprovantes de pagamento, fotos no local de trabalho e testemunhas podem servir como prova.
É possível cobrar as verbas na Justiça do Trabalho. Quando o pagamento não é feito no prazo legal, a CLT prevê multa de um salário em favor do trabalhador, além dos valores devidos.
O prazo é de até 10 dias corridos contados do término do contrato, tanto na dispensa quanto no pedido de demissão. Atrasar esse pagamento gera a multa prevista no artigo 477 da CLT.
Reúna o que mostra a sua jornada real: registros de ponto, escalas, fotos, mensagens fora do horário e nomes de colegas que possam testemunhar. Com isso é possível cobrar as horas extras dos últimos cinco anos, com os adicionais e os reflexos em férias, 13º e FGTS.
Na maioria dos casos a prova é testemunhal, somada a mensagens, e-mails, áudios, atestados e registros de atendimento psicológico. Anotar cada episódio com data, local e quem estava presente fortalece a demonstração de que a conduta se repetia.
A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Mesmo que a empresa não soubesse da gravidez na data da dispensa, a proteção continua valendo, e cabe pedir a reintegração ao emprego ou a indenização do período.
A emissão é obrigação da empresa, mas a comunicação também pode ser feita pelo próprio trabalhador, pelo sindicato, pelo médico que atendeu ou por um familiar. A CAT é importante para o benefício no INSS e para a estabilidade de 12 meses após o acidente.
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, podendo cobrar direitos dos últimos 5 anos trabalhados. Por isso é importante buscar orientação o quanto antes.
Documento com foto, carteira de trabalho (física ou digital), contracheques, termo de rescisão, extrato do FGTS e qualquer prova da rotina de trabalho, como mensagens, registros de ponto e nomes de testemunhas.
Sim. O primeiro contato é feito pelo WhatsApp (83) 98671-2532, para entender o seu caso e agendar o atendimento, que pode ser presencial no escritório em Campina Grande ou on-line.
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Contato e localização
R. Maria da Guia Costa Figueiredo, 185
Itararé, Campina Grande - PB · CEP 58408-310
Próximo à UNIFACISA
Todos os dias, das 08h às 19h
Atendimento presencial com agendamento
Campina Grande e cidades vizinhas, como Queimadas, Lagoa Seca, Puxinanã e Boqueirão, com processos na Justiça do Trabalho de Campina Grande. Clientes de outras cidades da Paraíba são atendidos on-line.
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Envie uma mensagem e conte o que aconteceu. Quanto antes você buscar orientação, mais opções costuma ter.