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Fui demitida sem justa causa: o que tenho direito a receber

Por Dra. Cássia Santos Lima · OAB/PB nº 29.487 · 16 de setembro de 2026

Na demissão sem justa causa você tem direito a saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com um terço, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e às guias do seguro-desemprego. Se havia horas extras, adicionais ou comissões habituais, eles também refletem nessas verbas.

O pagamento tem prazo: até 10 dias corridos contados do fim do contrato. Passado esse prazo sem pagamento, a CLT prevê multa equivalente a um salário, em favor de quem foi dispensado.

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O que deve estar no termo de rescisão

  • Saldo de salário — os dias trabalhados no mês da saída.
  • Aviso prévio — 30 dias, mais 3 dias por ano completo na empresa, até 90 dias. Pode ser trabalhado ou indenizado.
  • Férias vencidas, se houver período completo não gozado, sempre com um terço.
  • Férias proporcionais aos meses do último período, também com um terço.
  • 13º proporcional, na razão de 1/12 por mês trabalhado (frações acima de 14 dias contam mês inteiro).
  • Multa de 40% sobre todo o saldo do FGTS do contrato, inclusive o já sacado.
  • Descontos legais — INSS e imposto de renda, quando devidos, e nunca sobre as verbas indenizatórias.

FGTS e seguro-desemprego

A empresa precisa informar o código de afastamento correto para liberar o saque do FGTS e habilitar o seguro-desemprego. Sem isso, o dinheiro não aparece na conta da Caixa e o benefício não é liberado — problema comum e que se resolve com a retificação da informação.

O seguro-desemprego tem de 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado e o número de solicitações anteriores. O pedido é feito pela Carteira de Trabalho Digital, pelo aplicativo ou no Sine, do 7º ao 120º dia após a dispensa.

Se você optou pelo saque-aniversário, atenção: nessa modalidade o saldo não pode ser sacado na demissão, apenas a multa de 40%.

Como conferir se o acerto está certo

  1. Some as verbas do termo de rescisão e compare com o seu último contracheque.
  2. Confira se a média de horas extras, adicional noturno, comissões e insalubridade entrou no cálculo das férias, do 13º e do aviso.
  3. Peça o extrato do FGTS no aplicativo da Caixa e verifique se os depósitos de todos os meses estão lá.
  4. Veja se a multa de 40% foi calculada sobre todo o saldo do contrato.
  5. Guarde termo de rescisão, contracheques, cartões de ponto e mensagens de trabalho.

Assinar o termo de rescisão não significa concordar com os valores: a quitação vale apenas pelas parcelas efetivamente pagas, e o que faltou continua podendo ser cobrado.

Atenção ao prazo

O pagamento das verbas tem prazo de 10 dias. Para cobrar na Justiça, o prazo é de 2 anos após o fim do contrato, alcançando os direitos dos últimos 5 anos trabalhados.

Quando procurar um advogado

Vale procurar orientação se o acerto não foi pago no prazo, se o valor parece menor que o devido, se havia horas extras ou adicionais que não apareceram no cálculo ou se a empresa pediu que você assinasse pedido de demissão em vez da dispensa.

Quer saber como isso se aplica ao seu caso? Mande uma mensagem contando o que aconteceu.

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