Trabalhista · Campina Grande - PB
Optei pelo saque-aniversário e fui demitido: e agora?
Por Dra. Cássia Santos Lima · OAB/PB nº 29.487 · 16 de setembro de 2026
Se você aderiu ao saque-aniversário e foi dispensado sem justa causa, continua tendo direito à multa de 40% do FGTS e ao seguro-desemprego — mas não pode sacar o saldo da conta do FGTS por causa da rescisão. Esse saldo fica disponível apenas nos períodos de aniversário, mês a mês, conforme a sua data de nascimento.
É a principal consequência da opção, e costuma aparecer justamente no pior momento. A multa de 40% é depositada e pode ser sacada normalmente; o restante do saldo segue retido na conta.
Essa é a sua situação? Conte o seu caso pelo WhatsApp e receba orientação sobre o que cabe fazer agora.
Falar no WhatsAppO que você recebe e o que fica retido
- Recebe: saldo de salário, aviso prévio, férias e 13º proporcionais, multa de 40% do FGTS e as parcelas do seguro-desemprego.
- Fica retido: o saldo da conta do FGTS, liberado somente na janela do seu mês de aniversário (do primeiro dia do mês de nascimento até o último dia do segundo mês seguinte).
- Continua valendo: os depósitos de 8% que a empresa fez durante todo o contrato — eles não são perdidos, apenas não são sacados agora.
Como voltar para o saque-rescisão
A troca de modalidade é pedida no aplicativo FGTS, em Modalidade de saque. O pedido pode ser feito a qualquer momento, mas o retorno ao saque-rescisão só passa a valer depois de um período de carência: a alteração tem efeito no primeiro dia do 25º mês seguinte ao do pedido.
Na prática, quem pede hoje volta a ter direito ao saque integral na rescisão cerca de dois anos depois. Por isso vale fazer o pedido mesmo sem previsão de demissão: a carência corre enquanto você trabalha.
Vale a pena o saque-aniversário?
Depende da estabilidade do seu emprego e da necessidade de caixa. Para quem tem contrato estável e precisa de um valor pequeno por ano, pode fazer sentido. Para quem está em setor com rotatividade alta, o risco é exatamente o que aconteceu: precisar do dinheiro na saída e não poder sacar.
A modalidade não altera nenhum outro direito da rescisão, e também não impede o saque nas hipóteses especiais previstas em lei, como doença grave e compra de imóvel.
Atenção ao prazo
A alteração de modalidade tem efeito no primeiro dia do 25º mês seguinte ao pedido. A cobrança de verbas rescisórias na Justiça segue o prazo de 2 anos após o fim do contrato.
Quando procurar um advogado
Procure orientação se a multa de 40% não foi paga, se o código de afastamento impediu o seguro-desemprego ou se o extrato mostra meses sem depósito de FGTS. A opção pelo saque-aniversário não retira nenhuma dessas obrigações da empresa.
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