Trabalhista · Campina Grande - PB
A empresa não pagou minha rescisão: o que fazer
Por Dra. Cássia Santos Lima · OAB/PB nº 29.487 · 16 de setembro de 2026
A empresa tem até 10 dias corridos a partir do término do contrato para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos. Descumprido esse prazo, além dos valores devidos, é cabível a multa do artigo 477 da CLT, equivalente a um salário do trabalhador.
A regra vale tanto para dispensa quanto para pedido de demissão, e não depende de aviso prévio trabalhado ou indenizado. Pagamento parcial também conta como atraso em relação ao que ficou de fora.
Essa é a sua situação? Conte o seu caso pelo WhatsApp e receba orientação sobre o que cabe fazer agora.
Falar no WhatsAppPrimeiro passo: registrar a cobrança
Antes de qualquer medida, formalize. Uma mensagem pedindo o pagamento — WhatsApp, e-mail ou carta — cria data e prova de que você cobrou. Guarde a resposta, inclusive se a empresa alegar dificuldade financeira, porque dificuldade de caixa não afasta a obrigação nem a multa.
Peça também o termo de rescisão, o extrato do FGTS e o comprovante do código de afastamento, que é o que libera o saque e o seguro-desemprego.
O que reunir
- Carteira de trabalho (física ou digital) e contrato, se houver
- Termo de rescisão, mesmo sem assinatura ou sem pagamento
- Últimos contracheques e comprovantes de depósito
- Extrato do FGTS
- Mensagens da cobrança e da resposta da empresa
- Nome de colegas que possam confirmar a data da saída
Como a cobrança acontece na prática
A ação é proposta na Justiça do Trabalho da região onde você prestou serviço — em Campina Grande, na Vara do Trabalho local. O processo começa por uma audiência em que a empresa pode apresentar proposta de acordo; não havendo composição, o juiz analisa as provas e decide.
É possível cobrar, no mesmo processo, as verbas em atraso, a multa do artigo 477, a multa de 40% do FGTS, depósitos de FGTS não feitos e outras parcelas que tenham ficado de fora do contrato, como horas extras e adicionais.
Empresa fechou ou está em recuperação judicial
O fechamento não extingue a dívida. A ação pode ser proposta contra a empresa e, em determinadas situações, alcançar sócios ou empresas do mesmo grupo econômico. Se houver recuperação judicial ou falência, o crédito trabalhista tem preferência sobre a maior parte dos demais.
Nesses casos, quanto antes a ação, melhor a chance de localizar patrimônio — outro motivo para não esperar o prazo de dois anos se esgotar.
Atenção ao prazo
Pagamento em 10 dias; cobrança na Justiça em até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos trabalhados.
Quando procurar um advogado
Se já passaram os 10 dias, vale buscar orientação: além do valor principal, há a multa do artigo 477, e a conferência costuma revelar outras parcelas devidas. Também vale orientação antes de aceitar acordo por valor menor, para saber do que se está abrindo mão.
Quer saber como isso se aplica ao seu caso? Mande uma mensagem contando o que aconteceu.
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