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Previdenciário · Campina Grande - PB

Advocacia Previdenciária em Campina Grande

Se você procura um advogado previdenciário em Campina Grande, o escritório analisa a sua situação — aposentadoria especial, auxílio-acidente, BPC, pensão por morte ou benefício negado pelo INSS — e explica, sem juridiquês, quais caminhos existem.

  • 5,0 no Google · 43 avaliações
  • Presencial e on-line

Temas atendidos

Sua situação está nesta lista?

Atendimento a quem precisa pedir, recorrer ou revisar um benefício do INSS, do primeiro pedido ao acompanhamento na Justiça Federal.

Aposentadorias

Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, do professor e da pessoa com deficiência, conforme as regras de transição.

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Benefício negado pelo INSS

Leitura do motivo da negativa na carta de decisão e análise dos caminhos de recurso ou de ação judicial.

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BPC/LOAS

Benefício assistencial para idosos a partir de 65 anos e para pessoas com deficiência, conforme a renda familiar.

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Auxílio por incapacidade

Afastamento por doença ou acidente, pedido de prorrogação, alta indevida e conversão em aposentadoria por incapacidade.

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Pensão por morte

Pedido de pensão para cônjuge, companheiro, filhos e demais dependentes, conforme o vínculo com o segurado.

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Salário-maternidade

Benefício para empregada, autônoma, desempregada e trabalhadora rural, inclusive nos casos de adoção.

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Aposentadoria rural

Reconhecimento do tempo de trabalho no campo a partir dos documentos e das provas do período.

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Revisão de benefício

Análise do cálculo feito pelo INSS e dos períodos que podem ter ficado de fora do benefício concedido.

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Planejamento previdenciário

Leitura do extrato do CNIS para entender o tempo já reconhecido e quais regras alcançam o seu caso.

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Como funciona

Do primeiro contato ao acompanhamento

  1. Conte a sua situação

    Envie uma mensagem no WhatsApp com um resumo do que já aconteceu com o seu pedido.

  2. Análise dos documentos

    O extrato do CNIS, os laudos e os comprovantes mostram o que já está reconhecido e o que falta.

  3. Pedido, recurso ou ação

    Definido o caminho, você é informado de cada etapa, presencialmente ou on-line.

Advogada responsável

Quem atende a área previdenciária

Dra. Cássia Santos Lima, advogada

Dra. Cássia Santos Lima

Advogada · OAB/PB nº 29.487 · Mais de 7 anos de atuação

Advogada com mais de 7 anos de atuação, inscrita na OAB/PB sob o nº 29.487 e responsável pelo escritório CSL Advocacia, no bairro Itararé, em Campina Grande. O atendimento previdenciário é feito pelo escritório, com advogados associados, e o responsável pelo seu caso é identificado no primeiro contato.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre INSS e benefícios

O INSS negou meu benefício, o que fazer?

O primeiro passo é ler a carta de decisão, que informa o motivo da negativa. A partir dele se define o caminho: recurso administrativo, novo pedido com documentos complementares ou ação judicial. Cada via tem requisitos e prazos próprios.

Como recorrer de uma decisão do INSS?

O recurso é apresentado ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em regra no prazo de 30 dias contados da ciência da decisão, pelo Meu INSS ou na agência. É possível juntar documentos e laudos que não foram analisados no pedido inicial.

Meu auxílio-doença foi negado, e agora?

Quando a negativa se baseia na perícia, o caminho costuma ser reunir laudos, exames e receitas atualizados e apresentar recurso ou ação judicial, em que a avaliação é feita por perito do juízo. Se a negativa foi por falta de carência ou de qualidade de segurado, a análise passa pelo extrato do CNIS.

BPC/LOAS negado, o que fazer?

As negativas mais comuns envolvem a renda familiar por pessoa ou a avaliação da deficiência. Vale conferir o Cadastro Único, que serve de base para o cálculo da renda, e reunir laudos que demonstrem os impedimentos de longo prazo antes de recorrer.

Salário-maternidade negado, como recorrer?

É possível recorrer comprovando a qualidade de segurada na data do parto ou da adoção. O benefício também alcança a desempregada dentro do período de graça, a autônoma, a empregada doméstica e a trabalhadora rural, cada uma com a sua forma de comprovação.

Fui reprovado na perícia do INSS, posso recorrer?

Sim. Cabe recurso administrativo e também ação judicial, na qual a perícia é feita por médico nomeado pelo juiz. Laudos detalhados, exames recentes e o histórico de tratamento são decisivos nessa fase.

Quem tem direito à aposentadoria especial?

Quem trabalhou exposto de forma habitual e permanente a agentes nocivos à saúde, pelo tempo de 15, 20 ou 25 anos conforme o agente. A comprovação depende do PPP e do LTCAT fornecidos pela empresa, e as regras variam para quem já contribuía antes da Reforma de 2019.

Tenho direito à revisão da vida toda?

Depende do seu caso. A revisão só é vantajosa quando as contribuições anteriores a julho de 1994 elevariam o valor do benefício, o que exige simulação com base no CNIS. Além disso, o tema segue em discussão nos tribunais.

Trabalhador rural tem direito a aposentadoria?

Sim. O segurado especial pode se aposentar por idade com 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), comprovando a atividade rural pelo tempo exigido, sem necessidade de contribuição em dinheiro nessa condição.

Como funciona o planejamento previdenciário?

Reunimos o extrato do CNIS e os seus documentos de trabalho, conferimos os períodos reconhecidos, verificamos possíveis períodos especiais e comparamos as regras de transição. O resultado é um panorama de quando você pode se aposentar por cada regra.

Quais documentos devo separar?

Documento com foto, CPF, comprovante de residência, extrato do CNIS, carteira de trabalho, carnês de contribuição e, nos casos de incapacidade, laudos, exames e receitas médicas.

Mais dúvidas respondidas no blog: Benefício indeferido pelo INSS: o que fazer agora · Como recorrer de uma decisão do INSS · BPC/LOAS: quem tem direito · ver todas

Contato e localização

Escritório no Itararé, em Campina Grande

Fachada do escritório Cássia Santos Lima Advocacia e Consultoria Jurídica
Cássia Santos Lima · Advocacia e Consultoria Jurídica

Endereço

R. Maria da Guia Costa Figueiredo, 185
Itararé, Campina Grande - PB · CEP 58408-310
Próximo à UNIFACISA

WhatsApp e Instagram

(83) 98671-2532

@cassialima_adv

Horário

Todos os dias, das 08h às 19h
Atendimento presencial com agendamento

Região atendida

Campina Grande e cidades vizinhas, como Queimadas, Lagoa Seca, Puxinanã e Boqueirão. Clientes de outras cidades da Paraíba são atendidos on-line.

Como chegar

Fale com o escritório

Seu pedido no INSS foi negado?

Conte a sua situação pelo WhatsApp. Há prazos para recorrer, então quanto antes você buscar orientação, mais opções costuma ter.

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