Aposentadorias
Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, do professor e da pessoa com deficiência, conforme as regras de transição.
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Previdenciário · Campina Grande - PB
Se você procura um advogado previdenciário em Campina Grande, o escritório analisa a sua situação — aposentadoria especial, auxílio-acidente, BPC, pensão por morte ou benefício negado pelo INSS — e explica, sem juridiquês, quais caminhos existem.
Temas atendidos
Atendimento a quem precisa pedir, recorrer ou revisar um benefício do INSS, do primeiro pedido ao acompanhamento na Justiça Federal.
Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, do professor e da pessoa com deficiência, conforme as regras de transição.
Tirar dúvidaLeitura do motivo da negativa na carta de decisão e análise dos caminhos de recurso ou de ação judicial.
Tirar dúvidaBenefício assistencial para idosos a partir de 65 anos e para pessoas com deficiência, conforme a renda familiar.
Tirar dúvidaAfastamento por doença ou acidente, pedido de prorrogação, alta indevida e conversão em aposentadoria por incapacidade.
Tirar dúvidaPedido de pensão para cônjuge, companheiro, filhos e demais dependentes, conforme o vínculo com o segurado.
Tirar dúvidaBenefício para empregada, autônoma, desempregada e trabalhadora rural, inclusive nos casos de adoção.
Tirar dúvidaReconhecimento do tempo de trabalho no campo a partir dos documentos e das provas do período.
Tirar dúvidaAnálise do cálculo feito pelo INSS e dos períodos que podem ter ficado de fora do benefício concedido.
Tirar dúvidaLeitura do extrato do CNIS para entender o tempo já reconhecido e quais regras alcançam o seu caso.
Tirar dúvidaComo funciona
Envie uma mensagem no WhatsApp com um resumo do que já aconteceu com o seu pedido.
O extrato do CNIS, os laudos e os comprovantes mostram o que já está reconhecido e o que falta.
Definido o caminho, você é informado de cada etapa, presencialmente ou on-line.
Advogada responsável

Advogada · OAB/PB nº 29.487 · Mais de 7 anos de atuação
Advogada com mais de 7 anos de atuação, inscrita na OAB/PB sob o nº 29.487 e responsável pelo escritório CSL Advocacia, no bairro Itararé, em Campina Grande. O atendimento previdenciário é feito pelo escritório, com advogados associados, e o responsável pelo seu caso é identificado no primeiro contato.
Falar com o escritórioDúvidas frequentes
O primeiro passo é ler a carta de decisão, que informa o motivo da negativa. A partir dele se define o caminho: recurso administrativo, novo pedido com documentos complementares ou ação judicial. Cada via tem requisitos e prazos próprios.
O recurso é apresentado ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em regra no prazo de 30 dias contados da ciência da decisão, pelo Meu INSS ou na agência. É possível juntar documentos e laudos que não foram analisados no pedido inicial.
Quando a negativa se baseia na perícia, o caminho costuma ser reunir laudos, exames e receitas atualizados e apresentar recurso ou ação judicial, em que a avaliação é feita por perito do juízo. Se a negativa foi por falta de carência ou de qualidade de segurado, a análise passa pelo extrato do CNIS.
As negativas mais comuns envolvem a renda familiar por pessoa ou a avaliação da deficiência. Vale conferir o Cadastro Único, que serve de base para o cálculo da renda, e reunir laudos que demonstrem os impedimentos de longo prazo antes de recorrer.
É possível recorrer comprovando a qualidade de segurada na data do parto ou da adoção. O benefício também alcança a desempregada dentro do período de graça, a autônoma, a empregada doméstica e a trabalhadora rural, cada uma com a sua forma de comprovação.
Sim. Cabe recurso administrativo e também ação judicial, na qual a perícia é feita por médico nomeado pelo juiz. Laudos detalhados, exames recentes e o histórico de tratamento são decisivos nessa fase.
Quem trabalhou exposto de forma habitual e permanente a agentes nocivos à saúde, pelo tempo de 15, 20 ou 25 anos conforme o agente. A comprovação depende do PPP e do LTCAT fornecidos pela empresa, e as regras variam para quem já contribuía antes da Reforma de 2019.
Depende do seu caso. A revisão só é vantajosa quando as contribuições anteriores a julho de 1994 elevariam o valor do benefício, o que exige simulação com base no CNIS. Além disso, o tema segue em discussão nos tribunais.
Sim. O segurado especial pode se aposentar por idade com 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), comprovando a atividade rural pelo tempo exigido, sem necessidade de contribuição em dinheiro nessa condição.
Reunimos o extrato do CNIS e os seus documentos de trabalho, conferimos os períodos reconhecidos, verificamos possíveis períodos especiais e comparamos as regras de transição. O resultado é um panorama de quando você pode se aposentar por cada regra.
Documento com foto, CPF, comprovante de residência, extrato do CNIS, carteira de trabalho, carnês de contribuição e, nos casos de incapacidade, laudos, exames e receitas médicas.
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Fale com o escritório
Conte a sua situação pelo WhatsApp. Há prazos para recorrer, então quanto antes você buscar orientação, mais opções costuma ter.