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Previdenciário · Campina Grande - PB
BPC/LOAS: quem tem direito
Por Dra. Cássia Santos Lima · OAB/PB nº 29.487 · 16 de setembro de 2026
O BPC/LOAS é um benefício assistencial de um salário mínimo por mês, pago pelo INSS a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que a renda familiar por pessoa seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
Ele não exige nenhuma contribuição ao INSS — é assistência social, não aposentadoria. Por isso também não gera 13º salário nem deixa pensão por morte, e pode ser revisto a cada dois anos para verificar se as condições continuam.
Essa é a sua situação? Conte o seu caso pelo WhatsApp e receba orientação sobre o que cabe fazer agora.
Falar no WhatsAppOs dois requisitos, em linguagem simples
1. O grupo. No caso do idoso, basta ter 65 anos completos. No caso da pessoa com deficiência, é preciso que exista impedimento de longo prazo — de no mínimo dois anos — que atrapalhe a participação na vida em sociedade em igualdade com as demais pessoas. Isso vale para deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, e é avaliado em perícia médica e em avaliação social.
2. A renda. Soma-se a renda de quem vive na mesma casa e divide-se pelo número de pessoas do grupo familiar. O resultado precisa ficar abaixo de 1/4 do salário mínimo. Alguns valores podem ser descontados dessa conta, como gastos com tratamento de saúde e o BPC já recebido por outro membro da família.
O Cadastro Único é obrigatório
Sem o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado no CRAS, o pedido é indeferido de plano. É dele que o INSS tira a composição familiar e a renda, então qualquer informação desatualizada — alguém que saiu de casa, um emprego que terminou — aparece como renda que não existe mais.
Antes de pedir o benefício, confira no CRAS se o cadastro está atualizado nos últimos dois anos e se todos os moradores estão corretamente listados.
Como pedir, na prática
- Atualize o Cadastro Único no CRAS do seu bairro.
- Reúna documentos de todos os moradores: identidade, CPF, comprovante de renda e de residência.
- Nos casos de deficiência, junte laudos, exames, relatórios de terapias e receitas.
- Peça o benefício pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, escolhendo Benefício assistencial à pessoa com deficiência ou ao idoso.
- Compareça à perícia médica e à avaliação social nas datas marcadas — a falta a qualquer uma delas encerra o pedido.
Atenção ao prazo
Da negativa cabe recurso em 30 dias. Se a recusa foi por renda, vale conferir o CadÚnico antes de recorrer: cadastro desatualizado é a causa mais frequente de indeferimento do BPC.
Quando procurar um advogado
Procure orientação se o pedido foi negado por renda ou pela avaliação da deficiência, ou se o benefício foi cessado numa revisão. Nesses casos é comum haver descontos da renda que a lei permite e documentos médicos que descrevem melhor o impedimento de longo prazo.
Quer saber como isso se aplica ao seu caso? Mande uma mensagem contando o que aconteceu.
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