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Previdenciário · Campina Grande - PB
Quem tem epilepsia pode se aposentar?
Por Dra. Cássia Santos Lima · OAB/PB nº 29.487 · 16 de setembro de 2026
Não existe aposentadoria automática por epilepsia. O INSS não concede benefício por causa do diagnóstico, e sim pela consequência dele na sua capacidade de trabalhar: duas pessoas com o mesmo laudo podem ter respostas diferentes, conforme a frequência das crises, o controle com medicação e o tipo de atividade exercida.
Na prática, há três caminhos possíveis: o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), quando o afastamento é por tempo determinado; a aposentadoria por incapacidade permanente, quando não há mais como voltar ao trabalho; e o BPC/LOAS, para quem tem impedimento de longo prazo e renda familiar baixa, mesmo sem nunca ter contribuído.
Essa é a sua situação? Conte o seu caso pelo WhatsApp e receba orientação sobre o que cabe fazer agora.
Falar no WhatsAppO que a perícia do INSS observa
- Frequência, tipo e duração das crises, com registro médico — não apenas o relato na perícia.
- Resposta ao tratamento: epilepsia refratária, que não responde à medicação, tem peso diferente.
- Efeitos colaterais dos medicamentos, como sonolência e lentidão, que afetam o trabalho.
- A atividade que você exerce: motorista, operador de máquinas, trabalho em altura ou com eletricidade são incompatíveis com crises não controladas.
- Restrições médicas formais de dirigir ou de operar equipamentos.
Documentos que fazem diferença
O erro mais comum é levar à perícia apenas um atestado curto, com o código da doença. O que sustenta o pedido é o histórico: laudo do neurologista descrevendo tipo e frequência das crises, eletroencefalograma, exames de imagem, receitas contínuas, relatório de internações ou atendimentos de urgência e, quando houver, a carta da empresa sobre as restrições na função.
Um diário de crises, com data e descrição, também é aceito como elemento de prova e ajuda o perito a entender a rotina real.
Epilepsia e a aposentadoria da pessoa com deficiência
Existe ainda a aposentadoria da pessoa com deficiência, prevista na Lei Complementar 142/2013, que reduz o tempo de contribuição exigido conforme o grau de deficiência — leve, moderado ou grave. Ela não depende de incapacidade para o trabalho: a pessoa pode estar trabalhando e ainda assim se enquadrar.
Esse é um caminho pouco conhecido e que se aplica a quem contribui e convive com epilepsia de longa data. A avaliação do grau é feita por perícia médica e social do INSS.
Atenção ao prazo
Negado o pedido, o recurso administrativo tem 30 dias. Se você está afastado e recebeu alta, o pedido de prorrogação deve ser feito nos 15 dias finais do benefício — depois desse prazo é preciso abrir um novo requerimento.
Quando procurar um advogado
Vale buscar orientação antes da perícia, para organizar os laudos, e logo depois de uma negativa, porque na epilepsia a discussão quase sempre é sobre prova médica. Também vale analisar se o caso se encaixa na aposentadoria da pessoa com deficiência, que costuma passar despercebida.
Quer saber como isso se aplica ao seu caso? Mande uma mensagem contando o que aconteceu.
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