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Autismo dá direito a aposentadoria ou BPC?

Por Dra. Cássia Santos Lima · OAB/PB nº 29.487 · 16 de setembro de 2026

Para todos os efeitos legais, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência (Lei 12.764/2012). Isso abre dois caminhos diferentes no INSS: o BPC/LOAS, de um salário mínimo, para quem tem renda familiar por pessoa abaixo de 1/4 do salário mínimo; e a aposentadoria da pessoa com deficiência, para quem contribui e pode se aposentar com menos tempo, conforme o grau.

O diagnóstico por si só não garante o benefício: o INSS avalia, em perícia médica e em avaliação social, os impedimentos de longo prazo e como eles afetam a vida diária, o estudo e o trabalho.

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BPC/LOAS para criança ou adulto com autismo

É o caminho mais comum quando a família tem renda baixa. Além do critério de renda, a avaliação considera comunicação, interação social, autonomia nas atividades diárias, necessidade de acompanhante e a rede de apoio existente.

O Cadastro Único atualizado no CRAS é obrigatório, e a composição familiar informada precisa refletir exatamente quem mora na casa. Gastos comprovados com tratamento de saúde podem ser considerados na análise da renda.

  • Laudo com o diagnóstico e o CID, preferencialmente com descrição do nível de suporte
  • Relatórios de fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e ABA, quando houver
  • Relatório escolar sobre adaptações e acompanhamento em sala
  • Receitas e comprovantes de despesas com o tratamento
  • CIPTEA (carteira de identificação da pessoa com TEA), se já emitida

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Prevista na Lei Complementar 142/2013, permite se aposentar com tempo de contribuição reduzido: 25, 29 ou 33 anos, conforme o grau de deficiência ser grave, moderado ou leve, sem idade mínima; ou por idade, com 60 anos (homem) e 55 (mulher), com pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Vale para o adulto com TEA que trabalha e contribui, e independe de estar incapacitado. O grau é definido em avaliação do INSS, e o tempo em que a pessoa já contribuía sem o reconhecimento pode ser considerado.

E os pais e cuidadores?

A legislação não prevê aposentadoria para a mãe, o pai ou o cuidador por causa do diagnóstico do filho. O que existe, para quem é servidor público, é a possibilidade de redução de jornada em algumas carreiras, e, para todos, direitos ligados ao benefício da própria pessoa com deficiência.

Por isso o pedido deve ser sempre em nome da pessoa com TEA, ainda que apresentado e acompanhado pelos responsáveis.

Atenção ao prazo

Da negativa do BPC cabe recurso em 30 dias. Se o pedido foi negado por renda, confira antes o Cadastro Único: cadastro desatualizado responde por grande parte dos indeferimentos.

Quando procurar um advogado

Procure orientação quando o pedido é negado pela avaliação da deficiência — situação frequente em casos de autismo com bom desempenho escolar — ou quando a família tem dúvida entre o BPC e a aposentadoria da pessoa com deficiência. A escolha do caminho depende de renda, idade e histórico de contribuições.

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