Início › Blog › Previdenciário
Previdenciário · Campina Grande - PB
Autismo dá direito a aposentadoria ou BPC?
Por Dra. Cássia Santos Lima · OAB/PB nº 29.487 · 16 de setembro de 2026
Para todos os efeitos legais, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência (Lei 12.764/2012). Isso abre dois caminhos diferentes no INSS: o BPC/LOAS, de um salário mínimo, para quem tem renda familiar por pessoa abaixo de 1/4 do salário mínimo; e a aposentadoria da pessoa com deficiência, para quem contribui e pode se aposentar com menos tempo, conforme o grau.
O diagnóstico por si só não garante o benefício: o INSS avalia, em perícia médica e em avaliação social, os impedimentos de longo prazo e como eles afetam a vida diária, o estudo e o trabalho.
Essa é a sua situação? Conte o seu caso pelo WhatsApp e receba orientação sobre o que cabe fazer agora.
Falar no WhatsAppBPC/LOAS para criança ou adulto com autismo
É o caminho mais comum quando a família tem renda baixa. Além do critério de renda, a avaliação considera comunicação, interação social, autonomia nas atividades diárias, necessidade de acompanhante e a rede de apoio existente.
O Cadastro Único atualizado no CRAS é obrigatório, e a composição familiar informada precisa refletir exatamente quem mora na casa. Gastos comprovados com tratamento de saúde podem ser considerados na análise da renda.
- Laudo com o diagnóstico e o CID, preferencialmente com descrição do nível de suporte
- Relatórios de fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e ABA, quando houver
- Relatório escolar sobre adaptações e acompanhamento em sala
- Receitas e comprovantes de despesas com o tratamento
- CIPTEA (carteira de identificação da pessoa com TEA), se já emitida
Aposentadoria da pessoa com deficiência
Prevista na Lei Complementar 142/2013, permite se aposentar com tempo de contribuição reduzido: 25, 29 ou 33 anos, conforme o grau de deficiência ser grave, moderado ou leve, sem idade mínima; ou por idade, com 60 anos (homem) e 55 (mulher), com pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Vale para o adulto com TEA que trabalha e contribui, e independe de estar incapacitado. O grau é definido em avaliação do INSS, e o tempo em que a pessoa já contribuía sem o reconhecimento pode ser considerado.
E os pais e cuidadores?
A legislação não prevê aposentadoria para a mãe, o pai ou o cuidador por causa do diagnóstico do filho. O que existe, para quem é servidor público, é a possibilidade de redução de jornada em algumas carreiras, e, para todos, direitos ligados ao benefício da própria pessoa com deficiência.
Por isso o pedido deve ser sempre em nome da pessoa com TEA, ainda que apresentado e acompanhado pelos responsáveis.
Atenção ao prazo
Da negativa do BPC cabe recurso em 30 dias. Se o pedido foi negado por renda, confira antes o Cadastro Único: cadastro desatualizado responde por grande parte dos indeferimentos.
Quando procurar um advogado
Procure orientação quando o pedido é negado pela avaliação da deficiência — situação frequente em casos de autismo com bom desempenho escolar — ou quando a família tem dúvida entre o BPC e a aposentadoria da pessoa com deficiência. A escolha do caminho depende de renda, idade e histórico de contribuições.
Quer saber como isso se aplica ao seu caso? Mande uma mensagem contando o que aconteceu.
Falar no WhatsApp