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Quem tem direito ao FGTS?

Por Dra. Cássia Santos Lima · OAB/PB nº 29.487 · 16 de setembro de 2026

Tem direito ao FGTS todo trabalhador com carteira assinada: urbano, rural, doméstico, temporário, intermitente, avulso, aprendiz e atleta profissional. A empresa deposita mensalmente 8% do salário (2% no caso do aprendiz) em uma conta na Caixa, no seu nome, sem desconto do seu salário.

Quem é autônomo ou presta serviço como PJ não tem FGTS — a não ser que a relação, na prática, seja de emprego. Nesse caso, reconhecido o vínculo, os depósitos de todo o período passam a ser devidos.

Essa é a sua situação? Conte o seu caso pelo WhatsApp e receba orientação sobre o que cabe fazer agora.

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Quando dá para sacar

  • Demissão sem justa causa, fim de contrato por prazo determinado e rescisão indireta
  • Acordo entre empresa e trabalhador (saque de até 80% do saldo)
  • Aposentadoria
  • Compra de imóvel, amortização ou quitação de financiamento pelo SFH
  • Doença grave do trabalhador ou de dependente, como neoplasia maligna, aids e estágio terminal
  • Idade igual ou superior a 70 anos
  • Três anos seguidos sem contrato de trabalho com carteira assinada
  • Saque-aniversário, para quem optou por essa modalidade
  • Calamidade pública reconhecida, quando autorizada

Como conferir se a empresa está depositando

  1. Instale o aplicativo FGTS ou acesse o site da Caixa e faça login com a conta gov.br.
  2. Abra Meus vínculos e saldos e confira mês a mês.
  3. Compare o valor depositado com 8% do seu salário bruto do mês, incluindo horas extras, adicionais e 13º.
  4. Anote os meses sem depósito ou com valor menor.

Falta de depósito é irregularidade comum e cobrável, mesmo com o contrato em andamento. O valor é do trabalhador, ainda que ele só possa sacar nas hipóteses previstas em lei.

A empresa não depositou. O que fazer?

Os depósitos atrasados podem ser cobrados com correção, e a falta de recolhimento também permite, em situações mais graves, o pedido de rescisão indireta — quando o trabalhador pede o fim do contrato por culpa da empresa e recebe como se tivesse sido dispensado sem justa causa.

É possível ainda denunciar ao Ministério do Trabalho, o que gera fiscalização, mas não substitui a cobrança dos valores em seu nome.

Atenção ao prazo

A cobrança dos depósitos segue o prazo de 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos. Com o contrato ainda em andamento, a cobrança dos cinco anos anteriores continua possível.

Quando procurar um advogado

Procure orientação se o extrato mostra meses sem depósito, se a multa de 40% não foi paga na dispensa, se o saque foi bloqueado por código de afastamento errado ou se você trabalhou sem carteira assinada e quer o FGTS de todo o período.

Quer saber como isso se aplica ao seu caso? Mande uma mensagem contando o que aconteceu.

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