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Pensão por morte: quem tem direito

Por Dra. Cássia Santos Lima · OAB/PB nº 29.487 · 16 de setembro de 2026

Têm direito à pensão por morte os dependentes de quem faleceu: cônjuge ou companheiro, filhos menores de 21 anos ou com deficiência ou incapacidade, e — quando comprovada a dependência econômica — pais e irmãos. Não é necessário que o falecido estivesse aposentado, mas ele precisava manter a qualidade de segurado.

O valor é de 50% do benefício do falecido mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Já a duração varia: pode ser de quatro meses ou vitalícia, conforme a idade do cônjuge, o tempo de união e o número de contribuições feitas pelo segurado.

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Quem entra na frente: as classes de dependentes

A lei organiza os dependentes em classes, e a existência de uma exclui as seguintes:

  • 1ª classe: cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos, filhos com deficiência ou incapacidade — a dependência é presumida, não precisa ser provada.
  • 2ª classe: pais — precisam comprovar que dependiam economicamente do falecido.
  • 3ª classe: irmãos menores de 21 anos, com deficiência ou incapacidade, também com comprovação de dependência.

Havendo mais de um dependente da mesma classe, o benefício é dividido em partes iguais.

Por quanto tempo o cônjuge recebe

Se o falecido tinha menos de 18 contribuições mensais, ou se o casamento ou a união durou menos de dois anos, a pensão em regra é de quatro meses. Cumpridos esses dois requisitos, a duração passa a depender da idade do cônjuge na data do óbito, indo de três anos, para os mais jovens, até a pensão vitalícia, a partir de 44 anos.

Há exceções importantes: a morte por acidente e a invalidez ou deficiência do dependente afastam a regra dos quatro meses.

União estável: como comprovar

A união estável dá o mesmo direito do casamento, mas exige prova da convivência. Quanto mais variada a documentação, melhor:

  • Certidão de nascimento de filhos em comum
  • Conta bancária conjunta, financiamento ou seguro com o companheiro como beneficiário
  • Comprovantes de endereço no mesmo local, em nomes diferentes
  • Plano de saúde, declaração de imposto de renda ou ficha de trabalho que indique o companheiro
  • Fotografias, mensagens e declarações de testemunhas

Atenção ao prazo

O pedido pode ser feito a qualquer tempo, mas os valores retroativos só alcançam a data do óbito quando o requerimento é apresentado em até 90 dias (ou 180 dias, no caso de filho menor). Depois disso, o benefício passa a valer da data do pedido.

Quando procurar um advogado

Procure orientação quando havia união estável sem documento formal, quando existe discussão entre dependentes, quando o falecido estava sem contribuir há algum tempo ou quando o pedido foi negado por perda da qualidade de segurado — situações em que a comprovação é tudo.

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