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Previdenciário · Campina Grande - PB
Pensão por morte: quem tem direito
Por Dra. Cássia Santos Lima · OAB/PB nº 29.487 · 16 de setembro de 2026
Têm direito à pensão por morte os dependentes de quem faleceu: cônjuge ou companheiro, filhos menores de 21 anos ou com deficiência ou incapacidade, e — quando comprovada a dependência econômica — pais e irmãos. Não é necessário que o falecido estivesse aposentado, mas ele precisava manter a qualidade de segurado.
O valor é de 50% do benefício do falecido mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Já a duração varia: pode ser de quatro meses ou vitalícia, conforme a idade do cônjuge, o tempo de união e o número de contribuições feitas pelo segurado.
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Falar no WhatsAppQuem entra na frente: as classes de dependentes
A lei organiza os dependentes em classes, e a existência de uma exclui as seguintes:
- 1ª classe: cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos, filhos com deficiência ou incapacidade — a dependência é presumida, não precisa ser provada.
- 2ª classe: pais — precisam comprovar que dependiam economicamente do falecido.
- 3ª classe: irmãos menores de 21 anos, com deficiência ou incapacidade, também com comprovação de dependência.
Havendo mais de um dependente da mesma classe, o benefício é dividido em partes iguais.
Por quanto tempo o cônjuge recebe
Se o falecido tinha menos de 18 contribuições mensais, ou se o casamento ou a união durou menos de dois anos, a pensão em regra é de quatro meses. Cumpridos esses dois requisitos, a duração passa a depender da idade do cônjuge na data do óbito, indo de três anos, para os mais jovens, até a pensão vitalícia, a partir de 44 anos.
Há exceções importantes: a morte por acidente e a invalidez ou deficiência do dependente afastam a regra dos quatro meses.
União estável: como comprovar
A união estável dá o mesmo direito do casamento, mas exige prova da convivência. Quanto mais variada a documentação, melhor:
- Certidão de nascimento de filhos em comum
- Conta bancária conjunta, financiamento ou seguro com o companheiro como beneficiário
- Comprovantes de endereço no mesmo local, em nomes diferentes
- Plano de saúde, declaração de imposto de renda ou ficha de trabalho que indique o companheiro
- Fotografias, mensagens e declarações de testemunhas
Atenção ao prazo
O pedido pode ser feito a qualquer tempo, mas os valores retroativos só alcançam a data do óbito quando o requerimento é apresentado em até 90 dias (ou 180 dias, no caso de filho menor). Depois disso, o benefício passa a valer da data do pedido.
Quando procurar um advogado
Procure orientação quando havia união estável sem documento formal, quando existe discussão entre dependentes, quando o falecido estava sem contribuir há algum tempo ou quando o pedido foi negado por perda da qualidade de segurado — situações em que a comprovação é tudo.
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